11 de março de 2009

REDE DE LUZ 2009 - Dia Internacional da Mulher - 8 de março


“Balança enganosa é abominação para o Senhor, mas o peso justo é o seu prazer.” Provérbios 11:1



Em 8 de março de 1857 as operárias têxteis de uma fábrica em Nova York entraram em greve ocupando a fábrica, reinvindicando a redução do horário de trabalho de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias que recebiam menos de 1/3 do salário dos homens, foram fechadas dentro da fábrica onde, foi declarado um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Desde então mulheres e homens têm se levantado em defesa dos direitos da mulher, e em 1975 foi instituído pela Nações Unidas o “Dia Internacional da Mulher”. A cada minuto 4 mulheres são espancadas no Brasil. Mas, uma vítima em especial lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado, após ter sofrido duas tentativas de assassinato, Maria da Penha Maia, que finalmente viu sua lei ser sancionada pelo Presidente da República em Agosto de 2006. Essa lei tem feito a diferença na vida de muitas mulheres e famílias. Comemoramos hoje o avanço das conquistas dos direitos da mulher, mas lembremos que há muito por fazer e que cada um de nós é chamado a ser um instrumento nas mãos de Deus para combater a violência doméstica.

Reflexão Dirigida:

1) Divulgue a Lei Maria da Penha, e ajude mais mulheres.

2) Denuncie desde a 1ª agressão, e evite que a violência avance.

3) Seja um instrumento nas mãos de Deus contra a violência doméstica.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Biografia Maria da Penha

MARIA DA PENHA - BIOGRAFIA


Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense, hoje com 61 anos, fez da sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher e batalhou durante 20 anos para que fosse feita justiça. O seu agressor, o professor universitário de economia Marco Antonio Herredia Viveros, era também o seu marido e pai de suas três filhas. Na época ela tinha 38 anos e suas filhas idades entre 6 e 2 anos. Na primeira tentativa de assassinato, em 1983, seu marido atirou em suas costas enquanto ainda dormia, alegando que tinha sido um assalto. Depois do disparo, foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, dizendo que os ladrões haviam escapado pela janela. Maria da Penha foi hospitalizada e ficou internada durante quatro meses. Voltou ao lar paraplégica e mantida em regime de isolamento completo. Foi nessa época que aconteceu a segunda tentativa de homicídio: o marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la embaixo do chuveiro. Ele foi a júri duas vezes: a primeira, em 1991, quando os advogados do réu anularam o julgamento. Já na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses, mas recorreu. Em parceria com o CEJIL - Centro pela Justiça e o Direito Internacional e o CLADEM – Comitê Latino Americano e do Caribe para a defesa dos direitos da mulher, denunciou o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos pela negligência do Estado Brasileiro tratar os casos de violência doméstica no Brasil. Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. Hoje ela atua junto à Coordenação de Políticas para as Mulheres da prefeitura de Fortaleza e é considerada símbolo contra a violência doméstica.

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Lei Maria da Penha

LEI MARIA DA PENHA - PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Promulgada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro do mesmo ano, a Lei 11.340/06 ganhou o apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de assassinato. É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais de defesa mais abrangentes para mulheres vítimas de agressão pelo marido ou parceiro. A Lei impede, por exemplo, o encaminhamento do processo ao Juizado Especial, onde muitos casos se encerram com o agressor pagando cestas básicas. Também aumenta a pena para o agressor, estabelecida em seis meses a um ano, passa a ser de três meses a três anos. Entre outros direitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção e a garantia de acompanhamento por um policial caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences. Além disso, a lei permite ao juiz impor ao agressor restrições imediatas, como perda do porte de arma e proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal.
Divulgue a Lei Maria da Penha, você auxiliar alguém que esteja sofrendo violência doméstica e não saiba o que fazer.