11 de março de 2009

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Lei Maria da Penha

LEI MARIA DA PENHA - PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Promulgada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro do mesmo ano, a Lei 11.340/06 ganhou o apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de assassinato. É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais de defesa mais abrangentes para mulheres vítimas de agressão pelo marido ou parceiro. A Lei impede, por exemplo, o encaminhamento do processo ao Juizado Especial, onde muitos casos se encerram com o agressor pagando cestas básicas. Também aumenta a pena para o agressor, estabelecida em seis meses a um ano, passa a ser de três meses a três anos. Entre outros direitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção e a garantia de acompanhamento por um policial caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences. Além disso, a lei permite ao juiz impor ao agressor restrições imediatas, como perda do porte de arma e proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal.
Divulgue a Lei Maria da Penha, você auxiliar alguém que esteja sofrendo violência doméstica e não saiba o que fazer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por postar um comentário! Esse blog ficará mais rico em informações após sua contribuição.